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Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde)

A Portaria MS/GM nº 940, de 28/04/2011, regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde, que é uma base de dados nacional que permite a identificação dos usuários dos serviços de saúde suplementar (planos de saúde/convênio), do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus domicílios. O cadastro viabiliza a emissão do Cartão Nacional de Saúde para os usuários e profissionais de saúde, e a vinculação de cada usuário ao domicílio onde reside.

O Cadastro Nacional de Saúde visa melhoria do processo de gestão e da relação do sistema de saúde com o cidadão; integrar e modernizar os sistemas de informação em saúde; aperfeiçoar os mecanismos dos serviços e das ações de saúde; permitir que todos os dados do atendimento prestado pelos serviços de saúde ao cidadão sejam inseridos num sistema informatizado, com dados clínicos desde o seu nascimento.

Cada cidadão terá um número único que permitirá o acesso aos seus dados clínicos, no Registro Eletrônico de Saúde em qualquer estabelecimento de saúde no país, e também permitirá acompanhar as informações através do Portal de Saúde do Cidadão.

O Cartão Nacional de Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e tem como proposta universalizar o cartão e implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.

As pessoas que possuem plano de saúde ou convênio, de certa forma, também são usuárias do SUS, pois são beneficiadas pelas campanhas de vacinação, por ações de prevenção e ações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária (controle de dengue, raiva, de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos, inspeções dos serviços de saúde, entre outras) ou por eventuais atendimentos de média e alta complexidade (exames ou cirurgias).

Cadastramento nas Secretarias Municipais de Saúde (Unidades/Serviços de Saúde)
Os usuários do SUS deverão fornecer o endereço do domicílio permanente, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. No caso de brasileiros residentes no exterior e estrangeiro não residente no Brasil, que busquem atendimento no SUS, deverá ser registrado como endereço de domicílio permanente apenas: o país e a cidade de residência.

Por que tenho que me cadastrar?
Porque cada cidadão terá um cartão, com numeração única em âmbito nacional, para identificá-lo ao dar entrada nos serviços de saúde, suplementar (planos de saúde/convênios) ou SUS – hospitais, laboratórios de exames complementares, Unidades/Serviços de Saúde.

Documentos necessários para o cadastro
- Carteira de Identidade (RG) (informações: número, estado, órgão emissor, data de emissão, filiação, naturalidade);
- Certidões: nascimento, casamento, divórcio/separação (informações: livro, folhas, termo, data de emissão, filiação, naturalidade).

Documentos adicionais
- PIS (Programa de Informações Sociais);
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CI (Contribuinte Individual) do INSS;
- Comprovante de residência (nota fiscal ou conta de energia elétrica/água);
- Exigência: ser morador do município;
- Locais de atendimento: todas as Unidades de Saúde do município.

Cheque a legislação
Sistema composto pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS), Cadastro Nacional de Usuários do SUS (Cartão SUS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Portal de Saúde do Cidadão.
- Portaria nº 940, de 28/04/2011 – Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);
- Lei 8.080, de 19/09/1990;
- Lei 8.159, de 08/01/1991;
- Decreto Lei 4.553, de 27/12/2002;
- Portaria nº 399/GM/MS, 22/02/2006.

Todos os brasileiros, natos e naturalizados, têm direito, desde o nascimento, aos serviços de saúde. Este direito está assegurado na Constituição Federal de 1988.

Finalidades do Cartão Nacional de Saúde?
- Identificar a população de usuários dos serviços de saúde e do SUS;
- Caracterizar os domicílios;
- Possibilitar a geração de número único de identificação para cada usuário;
- Conhecer quem está sendo atendido, por quem, quando, onde, como e por que.

Documentos necessários para o cadastro (originais)
- Carteira de Identidade (Registro Geral – RG, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, ou Registro de Identidade Civil - RIC) – informações: número, estado, órgão emissor, data emissão, filiação, naturalidade;
- Certidões: Nascimento, Casamento, Divórcio/Separação, Indígena – informações: livro, folhas, termo, data de emissão, filiação, naturalidade;
- Comprovante de Residência (energia elétrica, água, telefone, banco – preferencialmente no nome do usuário ou paciente).

Documentos adicionais que qualificam e melhoram o cadastro
- PIS (Programa de Informações Sociais);
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CI (Cartão de Contribuinte Individual) do INSS;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para estrangeiros residentes no Brasil
- Além dos documentos acima são necessárias às informações abaixo:
- País de origem;
- Data de entrada no Brasil;
- Data de naturalização;
- Número de Portaria de Naturalização.

Onde me cadastro nas Secretarias Municipais de Saúde?
Em todas as Unidades de Saúde do município. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 16h.

Em razão do elevado número de cadastros a serem realizados, as unidades de saúde disponibilizam senhas diárias (Gestantes e Idosos tem senhas preferenciais) e fazem a agenda de atendimento. Informe-se na unidade de saúde próxima à sua residência sobre as condições do cadastro e agende um horário.

Outra pessoa poderá fazer o cadastramento para mim?
Sim, desde que leve todos os documentos necessários e seja parente em primeiro grau: pai, mãe, irmão ou irmã, avô ou avó, neto ou neta, ou responsável.

Em caso de perda, como fazer para solicitar a 2ª (segunda) via do cartão?
A segunda via do cartão SUS poderá ser obtida na mesma unidade de saúde em que foi feito o primeiro. Caso não seja possível identificar o número anteriormente atribuído, pode ser solicitada a emissão de um novo cartão.

Importante: No caso de perda do cartão, solicite a 2ª (segunda) via, nunca um novo cartão.

Observações
Os dados dos documentos apresentados (identificação e de residência) devem ser copiados (transcritos) dos documentos originais pelo próprio cadastrador, que não deve aceitar que os dados sejam ditados, assim, evitam-se incorreções e/ou interpretações errôneas na grafia ou pronúncia dos dados.

Exemplos:
Washington pode ser grafado como: Huochiton, Uochiton, Uoschiton, Uoshithon, Uoshiton, Uoxiton.
Michael pode ser grafado como: Mychael, Maicom, Maicon, Maikon, Maycom, Maykon.

Esses exemplos foram retirados do Portal de Cadastros Nacionais http://cartaonet.datasus.gov.br que é o portal de consulta e cadastro do Cartão Nacional de Saúde.

Após o cadastramento o usuário recebe um cartão provisório que é válido para o seu atendimento. Posteriormente, após a validação pelo Ministério da Saúde, um cartão definitivo com o formato de um cartão de crédito (em plástico PVC) – que terá no verso uma etiqueta com dados do usuário e o número do Cartão Nacional de Saúde, será enviado pelo correio ao endereço informado no cadastramento.

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Título de Eleitor não são considerados documentos de identidade, por não possuírem todos os dados necessários ao cadastramento.

Saúde Suplementar (Plano de Saúde/Convênio)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai definir, junto com o Ministério da Saúde e as operadoras de planos de saúde, o formato mais adequado para que as seguradoras façam o registro de seus usuários no cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A ANS reforça que o atendimento a todos os beneficiários de planos de saúde está garantido independentemente da apresentação ou não do número do CNS.

Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

1.    Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.

2.    As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS.

3.    O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privado, bem como nos planos de saúde.

Informações disponível em: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/1375-cartao-nacional-de-saude.

 

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